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7.4.15

QUEM NÃO TE CONHECE QUE TE COMPRE

Ricardo Lewandowski e sua arrogancia são um sério perigo para a sociedade brasileira, e, desta vez não temos um Joaquim Barbosa para o calar.


Uma mudança sugerida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, na lei que rege o funcionamento dos tribunais pode reduzir o poder de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta tem preocupado conselheiros e ministros, que atribuem sugestões a pressões de tribunais estaduais. A minuta da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) foi enviada aos tribunais para uma discussão prévia do texto antes de ir para o Congresso Nacional, onde será votada. De acordo com a Folha de São Paulo, a nova lei retoma questões já decididas pelo STF, como a autoridade do CNJ para julgar processos contra juízes, independentemente das corregedorias dos tribunais estaduais. Outra proposta prevê que um magistrado só poderá ser interrogado por outro de instância igual ou superior. "A medida quebra a isonomia e cria, pelo menos, três castas no CNJ", critica o conselheiro Gilberto Valente Martins, promotor de Justiça. Dos 15 conselheiros, seis não são magistrados. E só os que são ministros de tribunais superiores poderiam atuar em relação a qualquer réu. Os três juízes de primeiro grau não poderiam interrogar desembargadores. Além disso, os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Câmara e do Senado não poderiam investigar e nem julgar processos disciplinares contra magistrados. O jurista e ex-conselheiro do CNJ, Joaquim Falcão, a proposta é inconstitucional por criar conselheiros de duas classes. "O CNJ foi criado como um órgão multirrepresentativo: magistratura, Ministério Público, advocacia e sociedade", diz. "O CNJ não é um órgão dos juízes", continua. Na avaliação de Falcão, há a "tentativa de colocar outra vez os interesses da corporação de magistrados contra os interesses da sociedade". A minuta ainda estabelece que questões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não serão submetidas ao CNJ, e que o órgão poderá expedir resoluções, o que pode invalidar conquistas importantes, como as resoluções sobre concursos públicos e nepotismo. Segundo o ministro Gilmar Mendes, “ainda há um ranço de parte da magistratura contra o CNJ". O ex-presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, afirma que compartilha da mesma preocupação dos conselheiros. Para Eliana Calmon, ex-corregedora nacional de Justiça, o CNJ está sendo esvaziado. Já o conselheiro Fabiano Silveira, afirma que o texto é "muito generoso em benefícios e vantagens financeiras à magistratura".

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